TERMOS DO PROGRAMA DE AFILIADOS MEGARESTAURANTE — VERSÃO 1.0
Estes Termos regulam a participação no Programa de Afiliados do MegaRestaurante ("Programa"), celebrado entre o MegaRestaurante ("Empresa") e a pessoa física ou jurídica que aceitar eletronicamente estes Termos ("Afiliado"). Ao marcar o aceite e concluir o cadastro, o Afiliado declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas abaixo.
1. OBJETO
1.1. O Programa consiste na divulgação, pelo Afiliado, do sistema MegaRestaurante a potenciais clientes (restaurantes e estabelecimentos), por meio de link de indicação próprio e/ou do cadastro de contas de clientes pelo portal de afiliados.
1.2. Os clientes contratam e pagam os planos DIRETAMENTE ao MegaRestaurante, pelos canais oficiais da Empresa. O Afiliado não cobra, não recebe e não intermedeia valores de clientes em nome da Empresa.
2. NATUREZA DA RELAÇÃO — AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
2.1. Este é um contrato de parceria comercial de natureza civil. A adesão ao Programa NÃO cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial (Lei nº 4.886/65), de agência, de distribuição, de mandato ou de franquia entre o Afiliado e a Empresa, nem entre o Afiliado e os clientes indicados.
2.2. O Afiliado atua com total autonomia e independência, sem subordinação hierárquica, sem pessoalidade obrigatória, sem habitualidade exigida e sem qualquer controle de jornada: não há horário de trabalho, carga mínima de dedicação, metas obrigatórias, exclusividade ou território definido.
2.3. O Afiliado decide livremente como, quando, onde e se divulgará o MegaRestaurante, arcando com seus próprios custos, equipamentos e despesas de divulgação.
2.4. O Afiliado não receberá salário, remuneração fixa, ajuda de custo, benefícios trabalhistas ou previdenciários de qualquer natureza. A única contraprestação devida é a comissão descrita na cláusula 4, condicionada a resultado (assinaturas ativas).
2.5. O Afiliado é responsável, com exclusividade, pelos tributos, contribuições e obrigações fiscais e previdenciárias incidentes sobre os valores que receber (como autônomo ou pessoa jurídica), inclusive emissão de documentos fiscais quando aplicável.
2.6. O Afiliado não é empregado, preposto, procurador ou representante legal da Empresa e NÃO pode assumir obrigações, conceder descontos, dar garantias, receber valores ou assinar documentos em nome do MegaRestaurante.
3. CADASTRO E CONDUTA
3.1. O Afiliado declara que os dados informados no cadastro são verdadeiros e se compromete a mantê-los atualizados, inclusive os dados de recebimento (chave PIX ou conta bancária de sua titularidade).
3.2. É vedado ao Afiliado: (a) enviar spam ou mensagens em massa não autorizadas; (b) fazer promessas, ofertas ou declarações falsas ou não autorizadas sobre o MegaRestaurante, seus preços ou funcionalidades; (c) cadastrar clientes fictícios, autoindicar-se ou simular assinaturas para gerar comissão; (d) usar a marca MegaRestaurante fora dos materiais e diretrizes autorizados; (e) comprar mídia sobre a marca da Empresa sem autorização prévia por escrito.
3.3. O Afiliado tratará quaisquer dados pessoais de clientes a que tiver acesso em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os exclusivamente para os fins do Programa.
4. COMISSÕES E REPASSES
4.1. O Afiliado fará jus a comissão correspondente ao percentual vigente indicado no portal de afiliados (padrão de 20%), incidente sobre o valor efetivamente pago de cada assinatura ATIVA de cliente a ele vinculado, enquanto a assinatura permanecer ativa.
4.2. Os repasses são MENSAIS, realizados todo dia 15, referentes às comissões apuradas no mês anterior, mediante PIX ou transferência para os dados de recebimento cadastrados pelo Afiliado no portal. Sem dados de recebimento válidos, o repasse fica retido até a regularização, sem incidência de juros ou correção.
4.3. Não geram comissão: períodos gratuitos, assinaturas inadimplentes, valores estornados (chargeback/reembolso) e assinaturas obtidas em violação a estes Termos. Estornos posteriores poderão ser compensados em repasses futuros.
4.4. A Empresa poderá revisar o percentual de comissão e as condições comerciais do Programa mediante aviso prévio pelo portal, valendo as novas condições a partir das comissões apuradas após a alteração.
5. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
5.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite.
5.2. Qualquer das partes pode encerrar a participação no Programa a qualquer tempo, sem ônus, mediante simples comunicação (o Afiliado, pelos canais de atendimento; a Empresa, por aviso ao email cadastrado).
5.3. Encerrada a participação, serão pagas as comissões apuradas até a data do encerramento, no ciclo normal de repasse. A Empresa poderá suspender ou encerrar imediatamente a participação em caso de violação destes Termos, hipótese em que comissões decorrentes da violação não serão devidas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Estes Termos não geram expectativa de renovação, de volume mínimo de indicações ou de ganho mínimo.
6.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação.
6.3. A Empresa poderá atualizar estes Termos mediante publicação de nova versão no portal; alterações relevantes exigirão novo aceite do Afiliado.
6.4. O aceite eletrônico destes Termos, registrado com data, hora, endereço IP e identificação do navegador, constitui prova válida de manifestação de vontade, nos termos da legislação brasileira.
6.5. Aplica-se a estes Termos a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca da sede da Empresa para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.